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| Foto: Carise Andrade |
Antes de decidir casar é bom conversar sobre o regime de bens e a vontade de mudar o nome de solteira.
Hoje, homem e mulher podem, ou não, incluir o sobrenome do cônjuge.
A mudança implica na solicitação de novos documentos, como passaporte, título de eleitor, CPF, carteira de identidade, motorista e trabalho.
Também é neste momento que os noivos devem escolher o regime de bens, que varia entre comunhão parcial, total ou universal de bens e participação final nos aquestos.
No Brasil, o modelo mais adotado é a comunhão parcial de bens, que vigora em todos os casamentos, caso os noivos não se manifestem.
Neste regime de bens, tudo o que for adquirido após o casamento é considerado um bem comum ao casal (exceto heranças e doações).
Os bens de antes do casamento continuam sendo propriedade de cada um dos noivos, separadamente.

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