domingo, 23 de fevereiro de 2014

Casamento civil: no cartório ou na casa de festas, saiba o que é preciso - Nome e regime de bens

Foto: Carise Andrade
Antes de decidir casar é bom conversar sobre o regime de bens e a vontade de mudar o nome de solteira.

 Hoje, homem e mulher podem, ou não, incluir o sobrenome do cônjuge.

 A mudança implica na solicitação de novos documentos, como passaporte, título de eleitor, CPF, carteira de identidade, motorista e trabalho. 

Também é neste momento que os noivos devem escolher o regime de bens, que varia entre comunhão parcial, total ou universal de bens e participação final nos aquestos.

No Brasil, o modelo mais adotado é a comunhão parcial de bens, que vigora em todos os casamentos, caso os noivos não se manifestem.

 Neste regime de bens, tudo o que for adquirido após o casamento é considerado um bem comum ao casal (exceto heranças e doações). 

Os bens de antes do casamento continuam sendo propriedade de cada um dos noivos, separadamente. 

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