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| Foto: Edu Federice |
Quem se casa na igreja não precisa, necessariamente, realizar a união civil antes da cerimônia.
É possível casar apenas na igreja e ter direito ao registro. Neste caso, quem celebra o casamento religioso com efeito civil é uma autoridade religiosa (padre, rabino, pastor).
Dirija-se ao cartório com 60 dias de antecedência e manifeste a vontade de realizar a união civil e religiosa ao mesmo tempo.
Vocês receberão uma licença que deve ser entregue ao celebrante religioso e, após o casamento, precisam retornar com o documento ao cartório.

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